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CURSO DE ECONOMIA AGRÁRIA REALIZA SEGUNDO SIMPÓSIO EM 2023

CURSO DE ECONOMIA AGRÁRIA REALIZA SEGUNDO SIMPÓSIO EM 2023

No passado dia 8 de Novembro de 2023, entre 10 e 12 h, o curso de Economia Agrária realizou o segundo Simpósio do curso, subordinado ao tema: Legislação de terra como factor de fomento Agrário.

O referido Simpósio contou com três apresentações, sendo uma estrangeira (Angola), e duas nacionais. A oradora externa, Dra. Conceição da Silva, debruçou-se em volta do tema: Lei de terra como factor de fomento no sector Agrário em Angola. Com uma apresentação breve, mas bastante densa em termos de conteúdos, a oradora Angola frisou que a legislação Angola sobre a terra, é favorável a prática e ao fomento da agricultura em Angola. E que, a semelhança de Moçambique, a terra é propriedade do estado. A requisição do título de propriedade, este que confere direitos de exploração, ocorre mediante a pagamentos específicos anuais. Os referidos pagamentos são em função a finalidade.

A oradora, também, frisou os limites mínimo e máximo da extensão de terra a ser atribuída. Durante a sua apresentação, a oradora, levantou a seguinte questão: será que a lei angolana sobre a terra é favorável a prática da agricultura em Angola? E de forma categórica evidenciou que a lei sobre a terra realmente é consistente e favorável com o fomento agrário.

Após apresentação da oradora angolana, seguiu-se a   vez do dr Acácio Juventino Massingue, este que apresentou o tema: Reforma legislativa da lei de terras em Moçambique. Um avanço ou retrocesso. Este orador, enfatizou o pormenor patente na lei mãe, a constituição da república, que estabelece que a terra é propriedade do estado, e por conta disso não pode ser vendida, alienada e muito menos hipotecada. Frisou ainda que não é previsto e nem praticável que esta sirva de garantia para a concessão de crédito, mesmo de natureza agrícola. Indo ao encontro da questão da apresentação, o orador destacou que houve avanços da legislação sobre a terra, a partir de 2015, estando patentes várias dimensões da legislação que se mostram favoráveis a agricultura em Moçambique, portanto, respondeu à semelhança da oradora angolana, que a legislação actual vigente em Moçambique é favorável a prática da agricultura.

Por sua vez, o terceiro orador, dr. Castro Forquia, numa apresentação bastante exaustiva e recheada, cujo tema é reforma legislativa do quadro legal Moçambique: um olhar crítico sem torno da omissão legislativa versus prática efectiva da privatização. Este orador foi categórico em revelar que existem lacunas da lei de terras quando ocorrem situações da sua violação, em concreto, para uma situação em que ocorre uma venda de uma parcela de terra. Sendo a resolução limitada a acções como devolução do valor e outras penas acessórias, mas não de forma clara e objectiva. Este orador abordou que em Moçambique, existem várias correntes (ou ideologias) sobre a questão da posse de terra. Sendo que alguns defendem que o modelo actual da posse terra pertence ao estado, é bom, pois protege a população com menores rendimentos, outras correntes, estão a favor de uso privado e outras de um uso misto, ou seja, uma parcela privada e outra do estado.

Após apresentações, o Mestre Osório Congo, moderador do simpósio, abriu espaço para discussão e igualmente, levantou algumas questões em torna das apresentações feitas. Os oradores categoricamente responderam as perguntas e foram unanimes em dizer que a actual lei de terra em Moçambique favorece ao fomento da agricultura, tanto em Angola assim como em Moçambique.