Conselho de Representantes

O Conselho de Represntantes

O Conselho de Representantes (CR) é composto por seis representantes da sociedade civil referidos na alínea i), do número 3 do artigo 10 do Estatuto do ISPG, dos quais dois são individualidades com reconhecido mérito e competência profissional em áreas de interesse do ISPG, dois das organizações profissionais e outros dois da comunidade empresarial dos sectores directamente ligados com as áreas de ensino e formação;
Integram ainda o Conselho de Representantes:

  • Presidente do Conselho de Representantes;
  • Director-Geral;
  • Directores de Divisão;
  • Directores de Centro de Investigação Cientifica;
  • Directores de Servicos Centrais;
  • Dois representantes do corpo docente;
  • Um representante do corpo técnico-administrativo;
  • Um representante do corpo discente;
  • Um representante do Governo Provincial;
  • Um representante do Ministério que superintende a área de Ensino Superior.

Podem serem convidados ao Conselho de Representantes, sem direito a voto os Directores -Gerais
Adjuntos e/ou outras individualidades segundo a agenda dos trabalhos ou assuntos.

O Conselho de Representantes é apoiado por um secretariado designado pelo Director-Geral.
1. Compete ao Conselho de Representantes:

  • Propor alterações ao estatuto do ISPG e submeter ao Ministro que superintende a área do Ensino
    Superior;
  • Aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais de actividades;
  • Analisar e deliberar sobre as propostas do Conselho Administrativo e de Gestao relativas a criação,
    modificação e extincao de cursos e unidades orgânicas, ouvido o Conselho Tecnico e de Qualidade;
  • Aprovar a estrutura e os regulamentos internos das unidades orgânicas e serviços centrais sob proposta
    do Director Geral;
  • Homologar acordos e convénios;

2. Apreciar e aprovar as normas de organização e funcionamento do próprio conselho de representantes

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Dr. André Emanuel Horta Van Der Merwe