O Conselho de Represntantes
O Conselho de Representantes (CR) é composto por seis representantes da sociedade civil referidos na alínea i), do número 3 do artigo 10 do Estatuto do ISPG, dos quais dois são individualidades com reconhecido mérito e competência profissional em áreas de interesse do ISPG, dois das organizações profissionais e outros dois da comunidade empresarial dos sectores directamente ligados com as áreas de ensino e formação;
Integram ainda o Conselho de Representantes:
- Presidente do Conselho de Representantes;
- Director-Geral;
- Directores de Divisão;
- Directores de Centro de Investigação Cientifica;
- Directores de Servicos Centrais;
- Dois representantes do corpo docente;
- Um representante do corpo técnico-administrativo;
- Um representante do corpo discente;
- Um representante do Governo Provincial;
- Um representante do Ministério que superintende a área de Ensino Superior.
Podem serem convidados ao Conselho de Representantes, sem direito a voto os Directores -Gerais
Adjuntos e/ou outras individualidades segundo a agenda dos trabalhos ou assuntos.
O Conselho de Representantes é apoiado por um secretariado designado pelo Director-Geral.
1. Compete ao Conselho de Representantes:
- Propor alterações ao estatuto do ISPG e submeter ao Ministro que superintende a área do Ensino
Superior; - Aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais de actividades;
- Analisar e deliberar sobre as propostas do Conselho Administrativo e de Gestao relativas a criação,
modificação e extincao de cursos e unidades orgânicas, ouvido o Conselho Tecnico e de Qualidade; - Aprovar a estrutura e os regulamentos internos das unidades orgânicas e serviços centrais sob proposta
do Director Geral; - Homologar acordos e convénios;
2. Apreciar e aprovar as normas de organização e funcionamento do próprio conselho de representantes